É importante lembrar que os direitos relacionados ao regime da comunhão parcial de bens e a união estável são exatamente os mesmos, sendo eles:
Partilha de bens: Os bens adquiridos durante a União Estável serão partilhados de forma igualitária entre os parceiros, a menos que haja um contrato estabelecendo outra forma de partilha;
Direito à pensão alimentícia: Caso um dos parceiros comprove a necessidade de receber pensão alimentícia após a isenção da União Estável, o outro parceiro pode ser obrigado a pagar uma pensão, desde que preenchidos os requisitos legais.
Direito ao uso do nome de solteiro: Após o Divórcio, os parceiros têm o direito de voltar a usar o nome de solteiro, se assim desejarem.
Direito à guarda e visitação dos filhos: Se o casal tiver filhos em comum, terão os mesmos direitos e obrigações em relação à guarda e visitação dos filhos, de acordo com o melhor interesse das crianças.
É importante ressaltar que as regras específicas relacionadas à exclusão da União Estável podem variar de acordo com a legislação vigente do país e a situação individual de cada casal. Recomenda-se sempre buscar orientação jurídica especializada para compreender plenamente os direitos e obrigações na comunhão da União Estável.