25 de junho de 2026 Por tulyo_vinicius

O que acontece depois que você entra na Justiça pelo seu filho? Um guia completo para pais em Parauapebas

Você tomou a decisão mais importante: buscou a Justiça para garantir seu direito de estar com seu filho. A petição foi protocolada. E agora?

A maioria dos pais que nos procura tem a mesma dúvida: o que vai acontecer, em que ordem, e quanto tempo vai levar? A incerteza pode ser tão difícil quanto o próprio conflito.

Por isso, preparamos este guia. Ele explica, em linguagem simples, cada etapa de um processo de regulamentação de convivência, guarda compartilhada e alimentos — do dia do protocolo até a sentença final.

Antes de tudo: o que é uma ação de regulamentação de convivência?

Quando os pais se separam e não chegam a um acordo sobre como o filho vai conviver com cada um, o pai ou a mãe pode pedir à Justiça que regule esse convívio. Isso se chama ação de regulamentação de convivência.

Dependendo do caso, essa ação pode incluir também:

Fixação de guarda compartilhada — ambos os pais participam das decisões sobre a vida do filho;

Fixação de alimentos — valor mensal que o genitor não guardião contribui para as despesas do filho.

Essa ação é muito comum na Vara de Família de Parauapebas, especialmente em situações em que um dos pais impede o outro de ver a criança — o que a lei chama de alienação parental (Lei nº 12.318/2010).

O caminho do processo: etapa por etapa

Etapa 1 — Protocolo da petição

Tudo começa quando o advogado protocola a petição inicial no sistema da Vara de Família. O processo recebe um número oficial e é distribuído ao juiz responsável. A partir desse momento, o caso está nas mãos da Justiça. O pai que entrou com a ação passa a ser chamado de Requerente; a mãe (ou o outro genitor), de Requerida.

Etapa 2 — O juiz analisa o pedido de liminar (tutela de urgência)

Esta é a etapa mais aguardada por quem está impedido de ver o filho. Antes mesmo de a outra parte ser notificada, o juiz pode conceder uma decisão liminar — uma ordem judicial provisória que vale imediatamente. No caso de regulamentação de visitas, a liminar pode fixar:

  • Visitas assistidas (com a presença da mãe ou de um familiar);
  • Dias, horários e local das visitas;
  • Valor provisório da pensão alimentícia.

Por que a liminar existe? Porque a Justiça reconhece que cada semana sem contato entre pai e filho — especialmente nos primeiros meses de vida — causa um dano real e irreversível ao vínculo afetivo. O tempo da criança não espera o tempo do processo.

O prazo para o juiz analisar o pedido de liminar varia, mas costuma ser de 5 a 15 dias úteis após o protocolo.

“O pedido de regulamentação de visitas deve ser decidido em observância aos princípios da prioridade absoluta dos direitos da criança e da convivência familiar.”

— TJ-GO, Agravo de Instrumento

Etapa 3 — Citação da parte contrária

Após a decisão liminar, um oficial de justiça vai até o endereço da Requerida para entregá-la pessoalmente a citação. Esse documento informa que ela é ré em uma ação judicial e que há uma decisão liminar que ela deve cumprir.

O que acontece se ela descumprir a ordem judicial? O advogado pode requerer ao juiz a aplicação de multa diária (astreintes) ou até medidas mais enérgicas para garantir o cumprimento da decisão.

O prazo estimado para a citação é de 15 a 45 dias após a liminar.

Etapa 4 — Audiência de conciliação

Após a citação, o juiz marca uma audiência de conciliação. Nela, as duas partes se encontram (com seus advogados) diante de um conciliador — um profissional neutro que vai tentar ajudá-los a chegar a um acordo.

Esta é uma das etapas mais importantes do processo, por um motivo simples: um acordo homologado pelo juiz é mais rápido, mais barato e costuma funcionar melhor na prática do que uma sentença imposta.

Se os pais chegarem a um acordo nessa audiência, o juiz assina a homologação na hora e o processo é encerrado. Isso é o melhor cenário possível. A audiência de conciliação costuma acontecer 30 a 90 dias após a citação.

Etapa 5 — Contestação (a defesa da parte contrária)

Se não houver acordo na audiência de conciliação, começa a contar o prazo para a Requerida apresentar sua contestação — o documento em que ela apresenta a versão dela e contesta os pedidos do Requerente.

Esse prazo é de 15 dias a partir da audiência de conciliação. Após a contestação, o Requerente tem direito de responder os argumentos dela — isso se chama réplica. O advogado vai analisar cada argumento e preparar a resposta mais adequada.

Dica importante: É normal que a contestação contenha acusações difíceis de ler. Faz parte do processo. O mais importante é não reagir publicamente — nem nas redes sociais, nem em mensagens diretas com a outra parte. Tudo que você disser pode ser usado no processo.

Etapa 6 — Audiência de instrução e julgamento

Se o processo ainda não tiver sido encerrado por acordo, o juiz marca a audiência de instrução. Esta é a etapa de produção de provas:

  • As partes são ouvidas diretamente pelo juiz;
  • Testemunhas depõem;
  • Assistente social ou psicólogo podem ser convocados para avaliação das partes e da criança.

É a última oportunidade de apresentar provas antes da sentença. A postura, as palavras e os documentos reunidos ao longo do processo têm peso decisivo aqui. A audiência de instrução costuma acontecer 3 a 6 meses após a contestação.

Etapa 7 — Sentença

Ao final, o juiz profere a sentença — a decisão definitiva sobre guarda, convivência e alimentos.

É importante entender: a liminar concedida lá no início continua valendo enquanto o processo dura. Ou seja, o pai que obteve a liminar já está tendo seus direitos assegurados desde as primeiras semanas, mesmo que a sentença final demore meses.

Após a sentença, ainda existe a possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), caso alguma das partes discorde da decisão.

Quanto tempo leva, no total?

Na Vara de Família de Parauapebas, um processo completo — do protocolo à sentença — costuma levar entre 8 e 18 meses, dependendo da complexidade do caso e da pauta do juízo.

A liminar, porém, pode ser obtida nas primeiras semanas. E é exatamente por isso que ela é tão importante: garante o direito de convivência desde o início, sem esperar pelo encerramento do processo.

Etapa

Prazo estimado

Decisão liminar (visitas + alimentos provisórios)

5 a 15 dias úteis após o protocolo

Citação da parte contrária

15 a 45 dias após a liminar

Audiência de conciliação

30 a 90 dias após a citação

Contestação da parte contrária

Até 15 dias após a audiência de conciliação

Audiência de instrução

3 a 6 meses após a contestação

Sentença final

8 a 18 meses após o protocolo

O que você deve (e não deve) fazer enquanto o processo corre:

FAÇA ISSO:

  • Pague os alimentos em dia e guarde todos os comprovantes;
  • Anote a data, horário e como correu cada visita realizada;
  • Comunique qualquer descumprimento da liminar ao seu advogado imediatamente;
  • Mantenha uma postura colaborativa com a criança — isso pesa a seu favor na avaliação judicial.

EVITE ISSO:

  • Não tente contato direto com a outra parte sobre a criança sem orientação do advogado;
  • Não publique nada sobre o processo nas redes sociais;
  • Não leve a criança a locais não previstos na liminar sem autorização judicial;
  • Não faça promessas à criança sobre o resultado do processo.

O que é a guarda compartilhada — e por que ela é o padrão no Brasil?

Muitas pessoas confundem guarda compartilhada com “filho morando metade do tempo na casa de cada um”. Não é isso. Guarda compartilhada significa que ambos os pais têm poder de decisão conjunto sobre a vida do filho — saúde, educação, criação, viagens. As decisões importantes não podem ser tomadas por um só. Isso vale mesmo que a criança resida principalmente com um dos pais. Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou que ela deve ser aplicada mesmo quando há conflito entre os pais — porque o que importa é o melhor interesse da criança, não a conveniência dos adultos.

“A guarda compartilhada dos filhos é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar, na medida em que a lei foi criada com o propósito de pai e mãe deixarem as desavenças de lado, em nome de um bem maior, qual seja, o bem-estar deles.” — STJ, AgInt no AREsp

O que é alienação parental — e como ela afeta o processo?

Alienação parental é quando um dos pais impede ou dificulta sistematicamente o contato da criança com o outro genitor. Isso inclui:

  • Negar visitas sem justificativa legítima;
  • Dizer à criança que o outro pai é perigoso ou não presta;
  • Mudar de endereço para dificultar o contato;
  • Bloquear ligações e mensagens do outro genitor.

A Lei nº 12.318/2010 reconhece a alienação parental como uma forma de abuso — e o juiz pode aplicar sanções sérias ao genitor que a pratica, incluindo a inversão da guarda.

Se você está passando por isso, documente tudo: salve as mensagens, anote as datas em que a visita foi impedida, e informe seu advogado.

Precisa de ajuda? Fale com a Santos & Rodrigues

A Santos & Rodrigues Advogados é um escritório especializado em Direito de Família, com atuação em Parauapebas, Marabá, Canaã dos Carajás e Araguaína.

Se você está passando por uma situação de impedimento de visitas, disputa de guarda ou precisando regularizar os alimentos do seu filho, entre em contato pelo WhatsApp e agende uma consulta.

(94) 99295-9999

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Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a consulta jurídica individualizada.