Divórcio Litigioso: Requisitos e como funciona o divórcio na prática em Parauapebas/PA
Requisitos, Tipos, Leis e Como Funciona na Prática
O guia definitivo para quem quer entender o divórcio antes de dar o primeiro passo
Artigo escritório por: Santos e Rodrigues Advogados I Escritório especialista em causas de Divórcio na cidade de Parauapebas/PA; WhatsApp (94) 99295-9999
Separar-se é uma das decisões mais difíceis da vida. Mas quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre guarda dos filhos, partilha de bens ou pensão alimentícia, o divórcio toma um caminho diferente — e mais complexo: o divórcio litigioso.
Se você chegou até aqui, provavelmente está cheio de dúvidas: quais são os requisitos para se divorciar? Qual tipo de divórcio se encaixa no meu caso? Dá para fazer no cartório? O que diz a lei? Como funciona o processo na prática?
Este artigo responde a todas essas perguntas — de forma clara, direta e baseada na legislação brasileira. A Santos e Rodrigues Advogados preparou este conteúdo para que você chegue ao seu advogado já com as bases do processo entendidas.
1. Quais são os requisitos para se divorciar no Brasil?
Muita gente acredita que precisa esperar um determinado tempo de casamento, provar culpa do outro ou já estar separado há anos para pedir o divórcio. Isso era verdade no passado — mas não é mais.
Antes da EC nº 66/2010: o divórcio difícil
Até 2010, o divórcio no Brasil exigia prévia separação judicial por pelo menos um ano, ou separação de fato por mais de dois anos. Além disso, havia discussão sobre culpa — quem tinha causado o fim do casamento podia sofrer consequências no processo.
Depois da EC nº 66/2010: o divórcio direto
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” — Artigo 226, §6º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
Com essa mudança histórica, o Brasil adotou o divórcio direto: qualquer cônjuge pode pedir o divórcio a qualquer momento, sem precisar cumprir prazo de separação e sem necessidade de demonstrar culpa. Basta querer se divorciar.
Os requisitos atuais são simples:
- Casamento civil válido (o divórcio dissolve apenas o vínculo civil — uniões estáveis têm rito próprio).
- Vontade de pelo menos um dos cônjuges em se divorciar (não é necessário o acordo de ambos).
- Representação por advogado (obrigatória em qualquer modalidade de divórcio).
- Definição de guarda, alimentos e partilha — não como requisito para o divórcio em si, mas como questões que devem ser resolvidas no processo.
Não existe mais prazo mínimo de casamento, separação prévia ou comprovação de culpa para se divorciar no Brasil. O divórcio é um direito potestativo — basta pedir.
Atenção: a dissolução do casamento religioso não tem efeito civil. Para fins jurídicos, apenas o casamento civil gera o vínculo que o divórcio dissolve.
2. Entenda quais são os tipos de divórcio
O divórcio não é um processo único. Ele se divide em modalidades que variam conforme o grau de acordo entre as partes, a presença de filhos menores e o caminho escolhido — judicial ou extrajudicial. Entender essas diferenças é o primeiro passo para saber qual se aplica ao seu caso.
A) Divórcio Consensual
Ocorre quando ambos os cônjuges concordam com todos os termos da separação: guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens e uso do sobrenome. É o caminho mais rápido e menos custoso.
- Com filhos menores: obrigatoriamente judicial, com participação do Ministério Público.
- Sem filhos menores: pode ser feito em cartório (extrajudicial) — muito mais rápido.
B) Divórcio Litigioso
Ocorre quando há discordância sobre qualquer ponto relevante da separação. Nesse caso, não há alternativa: o processo vai à Justiça e o juiz decide os pontos em disputa. É mais demorado, mais custoso e exige estratégia jurídica desde o início.
- Tramita na Vara de Família da comarca onde o casal reside ou onde o cônjuge que ficou com os filhos reside.
- Pode envolver audiências, produção de provas, perícias e estudos sociais.
- O juiz pode fixar medidas provisórias logo no início: guarda provisória, alimentos provisórios, afastamento do lar.
C) Divórcio Extrajudicial (em Cartório)
Modalidade do divórcio consensual realizada fora da Justiça, diretamente no Cartório de Notas. Mais ágil e econômico — mas com requisitos específicos que veremos na próxima seção.
D) Divórcio Impositivo (Unilateral)
Desde a aprovação do divórcio direto pela EC nº 66/2010, qualquer cônjuge pode pedir o divórcio sem o consentimento do outro. O divórcio impositivo é aquele em que apenas uma parte quer se separar — e tem esse direito garantido por lei, sem precisar justificar ou provar nada.
Em resumo: se ambos concordam com tudo e não há filhos menores — cartório. Se há acordo mas existem filhos menores — judicial consensual. Se há qualquer discordância — litigioso. Sem o acordo de um dos cônjuges — divórcio impositivo, sempre judicial.
3. Posso me divorciar no cartório?
Essa é uma das perguntas mais frequentes — e a resposta depende da sua situação específica. O divórcio em cartório (extrajudicial) é uma opção excelente para quem se enquadra nos requisitos, pois é mais rápido, mais barato e dispensa filas no fórum.
Quando SIM — é possível fazer no cartório:
- O casal está em pleno acordo sobre todos os termos do divórcio.
- Não há filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes do casal.
- Ambos os cônjuges têm advogado (pode ser um único advogado representando os dois, desde que não haja conflito de interesses).
Quando NÃO — o processo deve ser judicial:
- Há filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes — independentemente de haver acordo.
- Um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com algum de seus termos.
- Um dos cônjuges está incapaz de expressar sua vontade (ex: doença grave).
- Há bens em situação irregular que impeçam a lavratura da escritura.
Como funciona o divórcio em cartório passo a passo:
- O advogado prepara a minuta da escritura pública com todos os termos acordados: partilha, uso do sobrenome e eventual pensão entre ex-cônjuges.
- O casal e o advogado comparecem ao Cartório de Notas para leitura e assinatura da escritura.
- O cartório lavra a escritura pública de divórcio.
- A certidão de casamento é averbada com a anotação do divórcio no registro civil.
- Concluída a averbação, o divórcio tem validade jurídica plena.
Em casos bem organizados, todo o processo em cartório pode ser concluído em duas a quatro semanas — tempo muito inferior ao de um processo judicial.
Atenção: a presença de advogado é obrigatória mesmo no divórcio em cartório. Sem advogado, o cartório não lavra a escritura. Isso não é burocracia — é uma garantia de que os seus direitos foram observados.
4. Lei do divórcio: o que diz a legislação brasileira
O divórcio no Brasil é regulado por um conjunto de normas que foram evoluindo ao longo das décadas. Entender a base legal é importante para saber quais são seus direitos — e os limites do que pode ser exigido.
Constituição Federal — Emenda Constitucional nº 66/2010
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” — CF/88, art. 226, §6º (redação da EC 66/2010).
A EC nº 66/2010 foi um marco: eliminou os requisitos de prazo e de prévia separação judicial, tornando o divórcio um direito exercível a qualquer momento por qualquer cônjuge. Acabou também com a discussão de culpa como pressuposto para o divórcio.
Código Civil — Lei nº 10.406/2002
O Código Civil regula os efeitos do divórcio: partilha de bens, alimentos, guarda dos filhos e regime de bens. Os artigos mais relevantes:
- Art. 1.571 a 1.582: dissolução da sociedade e do vínculo conjugal.
- Art. 1.694 a 1.710: alimentos entre cônjuges e para os filhos.
- Art. 1.639 a 1.657: regimes de bens e seus efeitos na partilha.
Lei nº 11.441/2007 — Divórcio em Cartório
A Lei nº 11.441/2007 permitiu a realização do divórcio consensual e do inventário por escritura pública em cartório, desjudicializando procedimentos que antes obrigatoriamente passavam pelo Judiciário.
Essa lei abriu o caminho para o divórcio extrajudicial no Brasil — hoje amplamente utilizado por casais que estão em acordo e não têm filhos menores.
Lei nº 13.058/2014 — Guarda Compartilhada
Tornou a guarda compartilhada a regra padrão no Brasil, mesmo quando os pais não concordam entre si. A guarda unilateral passou a ser exceção, exigindo justificativa específica.
Lei nº 12.318/2010 — Alienação Parental
Define e pune a alienação parental — quando um dos genitores prejudica ou impede a convivência do filho com o outro. As sanções incluem multa, acompanhamento psicológico obrigatório, redução de visitas e até inversão da guarda.
Lei nº 5.478/1968 — Ação de Alimentos
Regula o procedimento específico para fixação de alimentos — rito mais célere que o comum, com possibilidade de fixação de alimentos provisórios desde o início da ação.
A legislação brasileira sobre divórcio é uma das mais avançadas do mundo em termos de desburocratização. Desde 2010, o Brasil reconhece o divórcio como direito — não como punição ou concessão.
5. Como funciona o divórcio na prática?
Agora que você entende os requisitos, os tipos e a base legal, vamos ao funcionamento prático — especialmente do divórcio litigioso, que é o mais complexo e o que mais exige orientação especializada.
Fase 1 — Consulta jurídica e estratégia
Tudo começa com a análise do caso por um advogado especializado em direito de família. Nessa fase, são avaliados: regime de bens do casamento, situação patrimonial do casal, histórico de renda de ambos, existência de filhos e suas idades, e possíveis provas disponíveis. Com base nisso, define-se a estratégia do processo.
Fase 2 — Petição inicial e distribuição
O advogado elabora a petição inicial com todos os pedidos: dissolução do casamento, guarda e regime de convivência dos filhos, alimentos provisórios e definitivos, partilha de bens e eventuais medidas urgentes. A ação é distribuída à Vara de Família competente.
Fase 3 — Medidas provisórias (quando necessário)
Em casos urgentes, o juiz pode determinar logo no início do processo medidas que protejam os envolvidos enquanto o mérito é julgado:
- Guarda provisória dos filhos.
- Alimentos provisórios para filhos e/ou cônjuge.
- Afastamento de um dos cônjuges do lar conjugal.
- Bloqueio de bens para garantir a partilha futura.
Fase 4 — Citação e resposta
O cônjuge que não propôs a ação é citado — pessoalmente, pelo oficial de justiça, ou por edital se não for encontrado. A partir da citação, tem prazo legal para apresentar contestação, onde pode contrariar os pedidos e apresentar suas próprias provas e argumentos.
Fase 5 — Instrução processual
É a fase de produção de provas. Dependendo do caso, podem ser realizados:
- Juntada de documentos: extratos bancários, escrituras, contracheques, notas fiscais.
- Oitiva de testemunhas: pessoas que conhecem a realidade do casal e dos filhos.
- Perícia patrimonial ou contábil: quando há empresa ou patrimônio complexo a avaliar.
- Estudo social: realizado por assistente social do tribunal, avalia as condições de cada genitor para exercer a guarda.
- Oitiva do menor: o juiz pode ouvir a criança em ambiente adequado, conforme o ECA.
Fase 6 — Audiência de instrução e julgamento
Uma das etapas mais importantes do processo. O juiz ouve as partes, as testemunhas e analisa todas as provas produzidas. A postura, os argumentos e as provas apresentadas nesse momento têm peso direto na sentença.
Fase 7 — Sentença
O juiz profere a sentença, decidindo sobre todos os pedidos: dissolução do casamento, guarda e convivência, alimentos e partilha de bens. A sentença pode ser favorável total ou parcialmente a cada uma das partes.
Fase 8 — Recursos
Qualquer das partes pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Pará, por meio de Apelação. O recurso pode reformar parcial ou totalmente a decisão. Em casos excepcionais, é possível ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fase 9 — Cumprimento da sentença e averbação
Após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), a sentença é executada: o divórcio é averbado no registro civil, os bens são transferidos conforme a partilha, e as obrigações de guarda e alimentos passam a ser exigíveis — inclusive com possibilidade de prisão em caso de inadimplemento de pensão alimentícia.
O tempo total de um divórcio litigioso varia muito: pode durar de alguns meses a alguns anos, dependendo da complexidade do caso, do volume de provas e da pauta da Vara de Família local. Por isso, estratégia e organização desde o início são essenciais.
Comparativo rápido: qual tipo de divórcio é o seu caso?
Divórcio em cartório: Ambos em acordo + sem filhos menores + advogado. Prazo: 2 a 6 semanas.
Divórcio judicial consensual: Ambos em acordo + filhos menores. Vai a juízo para homologação. Prazo: 2 a 6 meses.
Divórcio litigioso: Desacordo em qualquer ponto. Juiz decide. Prazo: 6 meses a vários anos.
Divórcio impositivo: Um dos cônjuges não quer se divorciar. O outro pode pedir mesmo assim. Sempre judicial.
Entendeu o seu caso? O próximo passo é simples.
Cada divórcio é único. O que define o melhor caminho é a combinação entre sua situação familiar, patrimonial e o grau de conflito com o ex-cônjuge. Um advogado especializado em direito de família vai analisar seu caso, indicar a modalidade mais adequada e conduzir o processo com a segurança que você precisa.
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