20 de novembro de 2025 Por tulyo_vinicius

Como cobrar pensão alimentícia em Parauapebas/PA

Guia Prático para Mulheres: Seus Direitos e Documentos Essenciais

Se você reside em Parauapebas/PA e está buscando iniciar o processo de pensão alimentícia para seus filhos, este guia detalhado oferece o passo a passo e a documentação essencial. O direito à pensão alimentícia é fundamental para garantir o sustento e o desenvolvimento da criança ou adolescente, e o processo judicial é o meio legal para fixar esse valor.

1. Ações Iniciais e Preparação Estratégica

Antes de procurar um advogado ou a Defensoria Pública, a organização prévia é crucial para agilizar o processo.

1.1. Busca por Orientação Jurídica

Procure um advogado especialista em Direito de Família em sua cidade (Parauapebas ou Araguaína). Se não puder arcar com os custos, a Defensoria Pública do Estado (DPE) é a instituição responsável por prestar assistência jurídica gratuita.

Em caso de dúvidas, fale com nossa equipe de advogados especialistas em pensão alimentícia em Parauapebas/PA, WhatsApp ( 94) 99295-9999.

1.2. Coleta de Dados do Alimentante

Reúna o máximo de informações sobre o pai (alimentante): Nome completo, CPF, RG, endereço residencial e, principalmente, o endereço do local de trabalho (empregador). O endereço do trabalho é vital para a citação e para a expedição de ofício para desconto em folha.

1.3. Elaboração da Planilha de Necessidades

Crie uma planilha detalhada com todos os gastos mensais do(s) filho(s). A pensão é fixada com base no binômio Necessidade (do filho) x Possibilidade (do pai). A planilha deve comprovar a necessidade.

1.4. Levantamento da Capacidade Financeira do Alimentante

Se possível, obtenha comprovantes de renda do pai (holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, informações sobre bens). Isso ajudará a demonstrar a possibilidade dele em pagar o valor solicitado.

2. Documentos Essenciais e Detalhamento

A documentação completa e organizada é o pilar da Ação de Alimentos. A falta de um documento pode atrasar significativamente o início do processo na Vara de Família de Parauapebas ou Araguaína.

2.1. Documentos do(a) Filho(a) (Alimentando)

•Certidão de Nascimento: Prova o vínculo de filiação. Deve ser apresentada a cópia simples, mas tenha o original em mãos.

•RG e CPF: Documentos de identificação do menor, se já os possuir.

•Comprovantes de Despesas: Essenciais para comprovar a necessidade. Inclua: notas fiscais de supermercado, recibos de farmácia, boletos de escola/faculdade, comprovantes de plano de saúde, recibos de atividades extracurriculares (esportes, idiomas), contas de água, luz e aluguel (proporcional ao menor).

2.2. Documentos da Mãe (Representante Legal)

•RG e CPF: Documentos de identificação da mãe que está representando o menor em juízo.

•Comprovante de Residência: Conta de água, luz ou telefone atualizada (máximo 3 meses). É crucial para definir a competência do juízo (o processo deve ser ajuizado no domicílio do menor).

•Certidão de Casamento ou Nascimento: Se for casada ou foi casada com o alimentante, a certidão é necessária.

•Dados Bancários: Número da conta corrente ou poupança (Banco, Agência e Conta) para que o juiz determine o depósito da pensão.

2.3. Documentos do Pai (Alimentante)

•Informações Pessoais e Endereços: Nome completo, CPF, RG, e, principalmente, o endereço completo do local de trabalho e residencial. Sem o endereço correto, o processo pode atrasar na fase de citação.

•Comprovantes de Renda: Holerites, extratos bancários, cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou qualquer documento que demonstre a capacidade financeira.

3. O Trâmite do Processo Judicial de Pensão Alimentícia

O processo de Ação de Alimentos segue um rito específico nas Varas de Família de Parauapebas e Araguaína, conforme o Código de Processo Civil e a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68).

3.1. Petição Inicial

O advogado protocola a ação, apresentando os fatos, a documentação, a comprovação da necessidade do filho e a estimativa da possibilidade do pai. É aqui que se solicita a fixação dos Alimentos Provisórios. Ponto de Atenção: O valor solicitado deve ser realista e bem fundamentado na planilha de despesas.

3.2. Fixação dos Alimentos Provisórios

O juiz, ao receber a petição, analisa o pedido e, geralmente, fixa um valor provisório de pensão. Essa decisão é tomada antes mesmo da citação do pai e visa garantir o sustento imediato do menor. Ponto de Atenção: O pagamento é obrigatório a partir da intimação do pai sobre essa decisão.

3.3. Citação e Intimação

O pai (alimentante) é formalmente comunicado sobre o processo e sobre a obrigação de pagar os Alimentos Provisórios. Ele também é intimado para comparecer à Audiência de Conciliação e Mediação. Ponto de Atenção: A citação é o ato mais importante. Se o endereço estiver errado, o processo para até que o endereço correto seja encontrado.

3.4. Audiência de Conciliação e Mediação

É a primeira oportunidade para as partes chegarem a um acordo. Se houver consenso sobre o valor, a guarda e as visitas, o acordo é homologado pelo juiz e o processo se encerra. Ponto de Atenção: O acordo homologado tem força de sentença e é imediatamente executável.

3.5. Contestação e Instrução

Se não houver acordo, o pai tem um prazo para apresentar sua defesa (Contestação). Em seguida, o processo entra na fase de instrução, onde são produzidas provas (depoimentos, documentos, perícias) para comprovar a real capacidade financeira do pai. Ponto de Atenção: O advogado deve estar preparado para rebater os argumentos da defesa e reforçar a necessidade do menor.

3.6. Sentença Final

Após a análise de todas as provas, o juiz profere a sentença, fixando o valor definitivo da pensão alimentícia. Este valor pode ser igual, maior ou menor que os Alimentos Provisórios. Ponto de Atenção: A sentença final é a decisão que valerá até que haja uma nova ação revisional ou o filho atinja a maioridade e peça a exoneração.

Lembrete Importante: A pensão alimentícia é devida a partir da data da citação do pai, mesmo que o valor seja provisório. O não pagamento pode levar à execução da dívida, com risco de penhora de bens ou até mesmo prisão civil.