25 de fevereiro de 2023 Por tulyo_vinicius

ADVOGADO IMOBILIÁRIO ARAGUAINA- COMO DAR ENTRADA PROCESSO USUCAPIÃO ARAGUAÍNA E PARAUAPEBAS

Nesse artigo vamos explicar de forma simples os motivos pelas quais você deve haver a regularização do imóvel, quais os documentos precisa e os prazos estabelecidos em lei.

A regularização do imóvel é uma etapa muito importante e que não pode ser ignorada pelos proprietários de imóvel. Não fazer a regularização do seu imóvel pode trazer diversos riscos para a sua propriedade, tais como:
Perda do imóvel, multas, problemas na venda do imóvel, dificuldade para obter financiamento, problemas no inventário e ações judiciais.

Portanto, é fundamental que o proprietário faça a regularização do imóvel, evitando assim problemas futuros. Por isso, vamos te explicar abaixo, como você deve proceder para regularizar seu imóvel através de USUCAPIÃO.

Para dar entrada no processo de Usucapião, é necessários seguir alguns passos e reunir alguns documentos, entenda o que fazer:

Em caso de Usucapião urbano ou rural, certifique-se de preencher os requisitos legais para a usucapião, como uso pacifico e ininterrupto do imóvel por um determinado período de tempo (No mínimo de 05 anos), boa-fé, inexistência de ações possessórias.

Ademais, vamos elencar alguns dos principais documentos que você precisa para dar entrada no processo de Usucapião;
1- Documento de compra e venda do imóvel,
2- Certidões negativas de débitos do IPTU e outros impostos;
3- Comprovantes de pagamentos de taxas.
4- Comprovantes de residência, como contas de água e luz.
Entenda quais os prazos para dar entrada em um processo de Usucapião Imobiliário?

No Brasil, os prazos para a Usucapião Urbana, Ordinária e Extraordinária são definidos pelo Código Civil e podem variar de acordo com as especificidades de cada caso. São eles:

  1. Usucapião Urbana: A Usucapião Urbana é uma modalidade que permite a aquisição de propriedade de imóveis urbanos com até 250m², desde que o possuidor tenha exercido a posse ininterrupta e sem oposição por um período mínimo de 5 anos e desde que não seja proprietário de outro imóvel.
  2. Usucapião Ordinária: A Usucapião Ordinária é aplicável a qualquer tipo de imóvel, tanto rural como urbano, e exige a posse ininterrupta e sem oposição por um período mínimo de 10 anos.
  3. Usucapião Extraordinária: A Usucapião Extraordinária é aplicável a qualquer tipo de imóvel, tanto rural como urbano, e exige a posse ininterrupta e sem oposição por um período mínimo de 15 anos.