Como Dar Entrada no Processo de Guarda dos Filhos: Guia para Araguaína/TO e Parauapebas/PA
A questão da guarda dos filhos é um dos pontos mais sensíveis e importantes em processos de divórcio ou dissolução de união estável. O objetivo principal é sempre garantir o bem-estar e o melhor interesse da criança ou adolescente. Este guia detalha como dar entrada no processo de guarda, explicando os tipos existentes e as considerações legais para quem vive em Araguaína/TO e Parauapebas/PA.
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O Que é a Guarda dos Filhos?
A guarda dos filhos refere-se à responsabilidade legal e física sobre a criança ou adolescente. Ela define quem terá o poder de tomar decisões importantes sobre a vida dos filhos (educação, saúde, religião, etc.) e com quem eles residirão predominantemente.
Tipos de Guarda no Brasil
No Brasil, a legislação prevê principalmente dois tipos de guarda, com uma terceira modalidade que, embora não seja a regra, pode ser aplicada em situações específicas:
1. Guarda Compartilhada
•Conceito: É a regra no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014. Na guarda compartilhada, ambos os pais, mesmo separados, exercem em conjunto os direitos e deveres relacionados aos filhos. Isso significa que as decisões importantes sobre a vida da criança são tomadas em comum acordo por ambos os genitores.
•Residência: A guarda compartilhada não significa que a criança passará o mesmo tempo com cada um dos pais. A residência pode ser fixada com um dos genitores (residência principal), mas o outro terá amplo direito de convivência e participação nas decisões.
•Vantagens: Promove o maior convívio da criança com ambos os pais, estimula a corresponsabilidade parental e minimiza a sensação de perda de um dos genitores.
•Exceções: A Lei 14.713/2023 impede a concessão da guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica ou familiar, ou quando um dos pais não deseja a guarda compartilhada.
2. Guarda Unilateral
•Conceito: A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos genitores, que será o único responsável por tomar as decisões sobre a vida do filho e com quem a criança residirá. O outro genitor terá o direito de visitas e o dever de supervisionar a educação e o sustento do filho.
•Quando é Aplicada? Geralmente, é aplicada em situações onde a guarda compartilhada é inviável, como em casos de grave conflito entre os pais, quando um dos genitores não tem condições de exercer a guarda, ou em situações de risco para a criança.
3. Guarda Alternada
•Conceito: Embora não seja expressamente prevista na legislação brasileira como regra, a guarda alternada pode ser acordada pelas partes ou determinada pelo juiz em casos específicos. Nesse modelo, a criança reside alternadamente com cada um dos pais por períodos pré-determinados (ex: uma semana com a mãe, uma semana com o pai).
•Considerações: Pode gerar instabilidade para a criança devido às constantes mudanças de ambiente e rotina, por isso é menos comum e avaliada com cautela pelos tribunais.
Como Dar Entrada no Processo de Guarda
O processo de guarda, assim como o de pensão alimentícia, é judicial e requer a assistência de um profissional do direito.
1. Reúna a Documentação Necessária
Para iniciar o processo, você precisará dos seguintes documentos:
•Documentos Pessoais dos Pais: RG, CPF, comprovante de residência.
•Documentos Pessoais dos Filhos: Certidão de Nascimento (obrigatório), RG e CPF (se tiverem).
•Comprovantes de Vínculo: Certidão de casamento (se houver divórcio em andamento ou já finalizado), ou comprovantes de união estável.
•Provas da Situação Familiar: Quaisquer documentos que demonstrem a rotina da criança, o ambiente familiar, a participação de cada genitor na vida dos filhos, e a capacidade de cada um de prover o bem-estar da criança (ex: comprovantes de matrícula escolar, atestados médicos, fotos, vídeos, depoimentos, etc.).
•Comprovantes de Renda e Despesas: Para auxiliar na análise da capacidade de sustento e, se for o caso, na fixação de pensão alimentícia.
2. Procure um Advogado ou a Defensoria Pública
Com a documentação inicial, o próximo passo é buscar assistência jurídica:
•Advogado Particular: Um advogado especializado em Direito de Família irá analisar seu caso, orientar sobre a melhor modalidade de guarda para a sua situação, elaborar a petição inicial e representá-lo em todas as etapas do processo judicial.
•Defensoria Pública: Se você não possui condições financeiras de contratar um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública do seu estado. Tanto em Araguaína/TO quanto em Parauapebas/PA, as Defensorias Públicas oferecem assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda, mediante comprovação da hipossuficiência.
3. Petição Inicial e Processo Judicial
O advogado ou defensor público irá elaborar a petição inicial, que será protocolada na Vara de Família. O processo seguirá as seguintes etapas:
•Citação da Outra Parte: O outro genitor será citado para apresentar sua defesa.
•Estudo Psicossocial (se necessário): Em muitos casos, o juiz pode determinar a realização de um estudo psicossocial, conduzido por psicólogos e assistentes sociais do tribunal, para avaliar a dinâmica familiar e o ambiente em que a criança vive, a fim de subsidiar a decisão judicial.
•Audiências: Serão realizadas audiências de conciliação/mediação (para tentar um acordo) e de instrução e julgamento (para produção de provas e oitiva das partes e testemunhas).
•Intervenção do Ministério Público: O Ministério Público sempre atuará no processo de guarda, fiscalizando e emitindo pareceres para garantir que a decisão judicial atenda ao melhor interesse da criança.
•Sentença: Ao final, o juiz proferirá uma sentença definindo a modalidade de guarda e o regime de convivência (visitas) com o genitor que não detiver a guarda principal.
O Melhor Interesse da Criança
É fundamental entender que, em qualquer processo de guarda, o princípio que norteia todas as decisões judiciais é o melhor interesse da criança e do adolescente. O juiz buscará sempre a solução que proporcione o maior bem-estar físico, emocional e psicológico para o filho, considerando suas necessidades, rotina e, em alguns casos, sua própria opinião (se tiver idade e discernimento para expressá-la).
Conclusão
O processo de guarda dos filhos é um tema complexo e que exige sensibilidade e conhecimento jurídico. Em Araguaína/TO e Parauapebas/PA, os procedimentos seguem as leis federais, e a assistência de um advogado ou da Defensoria Pública é indispensável para garantir que os direitos da criança sejam protegidos e que a decisão judicial seja a mais adequada para o seu desenvolvimento. Buscar o diálogo e o consenso entre os pais, sempre que possível, pode tornar o processo menos desgastante para todos os envolvidos, especialmente para os filhos.