O PAI DO MEU FILHO FALECEU, POSSO COBRAR A PENSÃO ALIMENTICIA DOS AVÓS? PARAUAPEBAS/PA E ARAGUAÍNA/TO
Este guia apresenta uma análise jurídica revisada e especializada para o caso de uma
gestante de 7 meses cujo companheiro faleceu há 6 meses, considerando as
informações cruciais de que o genitor não possuía carteira assinada, a cliente não
trabalha atualmente, viveram em união estável por 1 ano, e os avós paternos possuem
condições financeiras adequadas.
A ausência de vínculo previdenciário do genitor elimina completamente a possibilidade
de pensão por morte do INSS, redirecionando a estratégia jurídica para alternativas civis
e assistenciais. A principal estratégia recomendada é a ação de alimentos gravídicos
avoengos, fundamentada na responsabilidade subsidiária dos avós paternos,
complementada por benefícios assistenciais governamentais.
Em caso de dúvidas, fale com nossa equipe de advogados especialistas SANTOS E RODRIGUES ADVOGADOS / CONTATO WHATSAPP (63) 99137-7124
- Análise Jurídica da Situação Atualizada
1.1 Impacto da Ausência de Vínculo Previdenciário
A informação de que o genitor não possuía carteira assinada representa um divisor de
águas na análise jurídica do caso. No sistema previdenciário brasileiro, a qualidade de
segurado é requisito fundamental para a concessão de qualquer benefício
previdenciário, incluindo a pensão por morte. Sem contribuições previdenciárias, não
há como estabelecer a qualidade de segurado, tornando inviável qualquer pleito junto
ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Esta situação, embora limitante do ponto de vista previdenciário, não elimina outras
possibilidades jurídicas. O ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos
alternativos de proteção social, especialmente através do direito de família e da
assistência social. A responsabilidade alimentar, prevista no Código Civil, estende-se aos
ascendentes quando os descendentes diretos não podem prover o sustento, criando
uma rede de proteção familiar que pode ser acionada judicialmente.
A união estável de um ano, embora relativamente curta, é juridicamente suficiente para
caracterizar a relação familiar e estabelecer presunção de paternidade. Este período,
combinado com a gravidez resultante da relação, fornece base legal sólida para pleitos
alimentares, especialmente considerando que a legislação brasileira protege
expressamente os direitos do nascituro desde a concepção.
1.2 Direitos do Nascituro e Proteção Constitucional
O nascituro, no ordenamento jurídico brasileiro, goza de proteção especial desde a
concepção. O artigo 2º do Código Civil estabelece que “a personalidade civil da pessoa
começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos
do nascituro”. Esta disposição legal, interpretada sistematicamente com os princípios
constitucionais de proteção à vida, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral
da criança, fundamenta o direito a alimentos desde o período gestacional.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece que “é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Esta proteção constitucional estende-se ao nascituro, criando não apenas direitos, mas
também obrigações correlatas para a família. Quando os pais não podem prover
adequadamente, a responsabilidade se estende aos avós, conforme previsto no Código
Civil. Esta extensão da responsabilidade familiar é fundamental para garantir que a
criança tenha suas necessidades básicas atendidas, mesmo em situações adversas
como a morte de um dos genitores.
1.3 Responsabilidade Avoenga no Direito Brasileiro
A responsabilidade alimentar dos avós está solidamente estabelecida no direito
brasileiro através dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil. O artigo 1.696 estabelece que
“o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os
ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
Complementarmente, o artigo 1.698 dispõe que “se o parente, que deve alimentos em
primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão
chamadas a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar
alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos”.
Esta responsabilidade subsidiária dos avós tem sido amplamente reconhecida pela
jurisprudência brasileira. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado
no sentido de que os avós podem ser acionados para prestação de alimentos quando os
pais não possuem condições de fazê-lo. A responsabilidade é subsidiária, não solidária,
o que significa que deve ser demonstrada a impossibilidade ou insuficiência dos pais
para que os avós sejam chamados a contribuir.
No caso específico da cliente, a morte do genitor configura situação de impossibilidade
absoluta de prestação alimentar por parte do pai. A cliente, por sua vez, encontra-se em
situação de vulnerabilidade, estando desempregada e grávida. Esta conjunção de
fatores cria as condições ideais para o acionamento da responsabilidade avoenga,
especialmente considerando que os avós paternos possuem condições financeiras
adequadas. - Estratégia Principal: Alimentos Gravídicos Avoengos
2.1 Fundamentação Legal dos Alimentos Gravídicos
A Lei nº 11.804/2008, que disciplina o direito a alimentos gravídicos, representa um
marco na proteção dos direitos do nascituro no ordenamento jurídico brasileiro. Esta lei
preencheu uma lacuna importante que existia na legislação anterior, que dificultava a
concessão de alimentos durante o período gestacional devido à exigência de
comprovação do vínculo de parentesco.
Os alimentos gravídicos compreendem valores suficientes para cobrir as despesas
adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto.
Incluem-se neste conceito as despesas referentes à alimentação especial, assistência
médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e
demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além
de outras que o juiz considere pertinentes.
A lei estabelece que os alimentos gravídicos são devidos mediante a simples
demonstração de indícios da paternidade. Não é necessária prova cabal da paternidade,
bastando elementos que indiquem a probabilidade da relação paterno-filial. No caso da
cliente, a união estável de um ano, documentada e testemunhada, constitui indício
suficiente para fundamentar o pedido.
2.2 Aplicação dos Alimentos Gravídicos aos Avós
Embora a Lei nº 11.804/2008 não trate expressamente da possibilidade de alimentos
gravídicos contra os avós, a doutrina e a jurisprudência têm admitido esta possibilidade
com base na aplicação subsidiária das regras gerais de alimentos previstas no Código
Civil. A responsabilidade alimentar dos avós, estabelecida nos artigos 1.696 e 1.698 do
Código Civil, estende-se também ao período gestacional.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido que a presunção de paternidade permite
que os alimentos gravídicos sejam requeridos aos avós paternos, tratando-se de uma
demanda subsidiária quando o suposto pai não pode arcar com a obrigação. Esta
interpretação está em consonância com o princípio da proteção integral ao nascituro e
com a responsabilidade familiar estabelecida constitucionalmente.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) tem posicionamento favorável à
aplicação dos alimentos gravídicos avoengos, reconhecendo que a responsabilidade
alimentar pode começar antes do nascimento e que os avós podem ser chamados a
contribuir quando os pais não possuem condições de fazê-lo. Esta posição doutrinária
tem encontrado respaldo na jurisprudência dos tribunais brasileiros.
2.3 Requisitos para a Ação de Alimentos Gravídicos Avoengos
Para o ajuizamento da ação de alimentos gravídicos avoengos no caso da cliente, devem
ser observados os seguintes requisitos fundamentais:
Indícios de Paternidade: A união estável de um ano entre a cliente e o genitor falecido
constitui indício suficiente de paternidade. Documentos que comprovem a convivência,
fotografias, testemunhas e outros elementos probatórios podem ser utilizados para
fortalecer esta presunção.
Necessidade da Gestante: A cliente deve demonstrar suas necessidades específicas
decorrentes da gravidez. Isto inclui despesas médicas, alimentação especial,
medicamentos, exames e outras necessidades relacionadas ao período gestacional. A
situação de desemprego da cliente reforça a demonstração de necessidade.
Possibilidade dos Avós: Deve ser comprovada a capacidade financeira dos avós
paternos. A informação de que possuem condições financeiras adequadas é
fundamental para o sucesso da ação. Podem ser utilizados documentos como
declaração de imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de patrimônio e
outros elementos que demonstrem a capacidade contributiva.
Impossibilidade do Genitor: A morte do genitor configura impossibilidade absoluta de
prestação alimentar, dispensando maiores comprovações neste sentido. A certidão de
óbito é documento suficiente para demonstrar esta impossibilidade.
2.4 Procedimento Judicial
A ação de alimentos gravídicos avoengos deve ser ajuizada no foro do domicílio da
gestante, conforme estabelece a Lei nº 11.804/2008. O procedimento é relativamente
célere, com prazo de 5 dias para resposta dos réus após a citação. O juiz pode deferir
alimentos provisórios liminarmente, garantindo o sustento da gestante durante o
trâmite processual.
A petição inicial deve conter a qualificação completa da gestante e dos avós réus, a
narrativa dos fatos que demonstrem a união estável e a presunção de paternidade, a
demonstração das necessidades da gestante e da capacidade financeira dos avós, além
do pedido específico de fixação de alimentos gravídicos.
A instrução processual é simplificada, podendo incluir oitiva de testemunhas, juntada de
documentos e, eventualmente, perícia para comprovação das necessidades específicas
da gestante. A decisão deve considerar os critérios tradicionais dos alimentos:
necessidade da credora, possibilidade dos devedores e proporcionalidade.
2.5 Conversão em Pensão Alimentícia
Uma das principais vantagens dos alimentos gravídicos é sua conversão automática em
pensão alimentícia após o nascimento com vida da criança. O parágrafo único do artigo
6º da Lei nº 11.804/2008 estabelece que “após o nascimento com vida, os alimentos
gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das
partes solicite a sua revisão”.
Esta conversão automática garante continuidade na proteção financeira da criança,
evitando a necessidade de novo processo judicial. A pensão alimentícia permanecerá
em vigor até que seja revista por iniciativa de qualquer das partes, seja para majoração,
redução ou exoneração, conforme as circunstâncias do caso.
A pensão alimentícia em favor da criança seguirá as regras gerais estabelecidas no
Código Civil, perdurando até que a criança complete 18 anos ou, se estiver cursando
ensino superior, até os 24 anos. Em casos de deficiência que impeça o exercício de
atividade laborativa, a pensão pode ser vitalícia. - Benefícios Assistenciais Complementares
3.1 Programa Bolsa Família
O Programa Bolsa Família representa uma importante fonte de renda complementar
para a cliente, especialmente considerando sua situação de vulnerabilidade social. O
programa oferece diversos benefícios que podem ser aplicáveis ao caso:
Benefício Variável Familiar (BVF): No valor de R$ 50,00 mensais, destinado
especificamente a gestantes. Este benefício é pago durante todo o período gestacional,
desde que a gestante mantenha acompanhamento pré-natal regular e esteja inscrita no
Cadastro Único.
Benefício de Renda de Cidadania (BRC): No valor de R$ 142,00 por integrante da
família, representa a base do programa. Considerando que a cliente está sozinha
durante a gestação, receberia este valor integral.
Benefício Primeira Infância (BPI): Após o nascimento da criança, a família terá direito a
R$ 150,00 mensais por criança de 0 a 7 anos incompletos. Este benefício é fundamental
para custear as despesas específicas da primeira infância.
Benefício Complementar (BCO): Garante que nenhuma família beneficiária receba
menos de R$ 600,00 mensais, complementando a diferença quando necessário.
Para acessar estes benefícios, a cliente deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico)
e atender aos critérios de renda estabelecidos pelo programa. O acompanhamento prénatal é condição obrigatória para manutenção do benefício destinado a gestantes.
3.2 Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC pode ser relevante para o caso se a criança nascer com alguma deficiência. Este
benefício assistencial garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência
que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la
provida por sua família.
Os requisitos para o BPC incluem renda familiar per capita igual ou menor que 1/4 do
salário mínimo e comprovação da deficiência através de avaliação médica e social
realizada pelo INSS. Por se tratar de benefício assistencial, não é necessário ter
contribuído para a Previdência Social.
Caso a criança nasça com deficiência, o BPC pode representar uma fonte de renda
estável e significativa para a família, complementando os alimentos avoengos e outros
benefícios. É importante destacar que o BPC não pode ser acumulado com outros
benefícios previdenciários, mas pode coexistir com benefícios assistenciais como o
Bolsa Família.
3.3 Auxílio Gás dos Brasileiros
Este benefício bimestral corresponde a 50% do preço médio do botijão de gás de 13kg e
é destinado a famílias inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios de renda
estabelecidos. Embora seja um valor relativamente pequeno, pode contribuir para
reduzir os custos domésticos da família.
3.4 Benefícios Municipais e Estaduais
Muitos municípios e estados oferecem programas específicos de assistência a gestantes
e famílias em situação de vulnerabilidade. Estes podem incluir auxílio natalidade, auxílio
enxoval, cestas básicas, auxílio transporte para consultas médicas e outros benefícios
eventuais.
É recomendável que a cliente procure o Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) de seu município para obter informações sobre programas locais disponíveis. O
CRAS também pode auxiliar na inscrição no CadÚnico e no acesso aos benefícios
federais. - Assistência Médica e Social
4.1 Sistema Único de Saúde (SUS)
O SUS garante assistência médica integral e gratuita durante toda a gestação, parto e
pós-parto. A Rede de Atenção Materna e Infantil (antiga Rede Cegonha) oferece:
Pré-natal completo: Consultas médicas regulares, exames laboratoriais,
ultrassonografias e outros exames necessários ao acompanhamento gestacional.
Assistência ao parto: Internação hospitalar, assistência médica durante o trabalho de
parto e parto, incluindo cesárea quando necessária.
Pós-parto: Acompanhamento médico da puérpera e do recém-nascido, incluindo
consultas de revisão e orientações sobre aleitamento materno.
Medicamentos: Fornecimento gratuito de medicamentos essenciais para gestantes,
incluindo suplementos vitamínicos e minerais.
4.2 Programas de Suplementação
O Ministério da Saúde mantém programas específicos de suplementação para gestantes:
Programa Nacional de Suplementação de Ferro: Fornecimento gratuito de sulfato
ferroso para prevenção e tratamento de anemia ferropriva em gestantes.
Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A: Suplementação para puérperas
no pós-parto imediato.
Programa Nacional de Suplementação de Ácido Fólico: Para prevenção de defeitos do
tubo neural.
4.3 Assistência Social
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) oferecem acompanhamento
social especializado para famílias em situação de vulnerabilidade. Os serviços incluem:
Orientação e encaminhamentos: Para acesso a benefícios e serviços públicos.
Acompanhamento familiar: Suporte psicossocial durante o período gestacional e após
o nascimento.
Articulação com rede de serviços: Encaminhamentos para outros serviços públicos
conforme necessidades identificadas.
Grupos de gestantes: Atividades educativas e de apoio mútuo entre gestantes em
situação similar. - Estratégia Jurídica Integrada
5.1 Cronograma de Ações
Fase Imediata (Próximos 30 dias):
Consulta jurídica especializada: Buscar advogado com experiência em direito de
família e alimentos avoengos.
Levantamento patrimonial dos avós: Reunir informações sobre a capacidade
financeira dos avós paternos através de pesquisas públicas e informações
familiares.
Documentação da união estável: Reunir todos os documentos que comprovem a
relação de um ano com o genitor falecido.
Inscrição no CadÚnico: Se ainda não estiver inscrita, providenciar inscrição no
Cadastro Único para acesso aos benefícios assistenciais.
Protocolo da ação de alimentos gravídicos avoengos: Ajuizar a ação o quanto
antes para garantir alimentos durante o restante da gestação.
Fase Intermediária (30 a 60 dias):
Acompanhamento processual: Monitorar o andamento da ação judicial e cumprir
eventuais determinações judiciais.
Solicitação do Bolsa Família: Requerer os benefícios do programa, especialmente
o BVF para gestantes.
Acompanhamento pré-natal intensificado: Manter regularidade nas consultas e
documentar todas as necessidades médicas.
Preparação para o parto: Organizar documentação necessária para o nascimento
e registro da criança.
Fase Pós-Nascimento (após o parto):
Registro da criança: Providenciar certidão de nascimento e demais documentos.
Atualização do CadÚnico: Incluir a criança no cadastro familiar.
Solicitação do BPI: Requerer o Benefício Primeira Infância do Bolsa Família.
Avaliação para BPC: Se a criança nascer com deficiência, solicitar avaliação para
BPC.
Acompanhamento da conversão dos alimentos: Verificar se os alimentos
gravídicos foram automaticamente convertidos em pensão alimentícia.
5.2 Documentação Estratégica
Para Alimentos Gravídicos Avoengos:
Certidão de óbito do genitor
Documentos que comprovem união estável (declarações, fotografias,
testemunhas, comprovantes de residência comum)
Atestados médicos da gestação e exames
Comprovantes de despesas médicas e necessidades específicas
Documentos de identificação dos avós paternos
Comprovantes da capacidade financeira dos avós (declaração de IR, extratos
bancários, comprovantes de patrimônio)
Declaração de próprio punho sobre a necessidade e vulnerabilidade
Para Benefícios Assistenciais:
Documentos de identificação (RG, CPF)
Comprovante de residência atualizado
Cartão do SUS
Cartão de pré-natal
Comprovantes de renda (ou declaração de ausência de renda)
Certidão de nascimento da criança (após o parto)
5.3 Estimativa de Valores
Alimentos Gravídicos Avoengos: Considerando a capacidade financeira dos avós
paternos, é razoável estimar um valor entre R$ 800,00 a R$ 1.500,00 mensais,
dependendo das necessidades específicas demonstradas e da capacidade contributiva
comprovada.
Bolsa Família: Aproximadamente R$ 342,00 mensais (R$ 142,00 BRC + R$ 50,00 BVF
gestante + R$ 150,00 BPI após nascimento).
Total Estimado: Entre R$ 1.142,00 a R$ 1.842,00 mensais, valor que pode garantir
condições dignas de subsistência para mãe e criança.
5.4 Riscos e Contingências
Resistência dos Avós: Os avós paternos podem contestar a ação, alegando ausência de
recursos ou questionando a paternidade. Para mitigar este risco, é fundamental reunir
documentação robusta sobre a união estável e a capacidade financeira dos avós.
Demora Processual: Embora o procedimento seja célere, pode haver demora na
tramitação. A solicitação de alimentos provisórios na petição inicial pode minimizar este
problema.
Insuficiência de Provas: A falta de documentação adequada pode prejudicar o sucesso
da ação. É essencial investir tempo na reunião de provas consistentes.
Alteração da Situação Financeira: Mudanças na situação financeira dos avós podem
afetar o valor dos alimentos. O acompanhamento contínuo e a possibilidade de revisão
judicial são importantes. - Considerações Finais e Recomendações
6.1 Viabilidade da Estratégia
A estratégia proposta, centrada nos alimentos gravídicos avoengos complementados
por benefícios assistenciais, apresenta alta viabilidade jurídica e prática. A
fundamentação legal é sólida, baseada em dispositivos expressos do Código Civil e em
jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros.
A existência de avós paternos com condições financeiras adequadas é fator
determinante para o sucesso da estratégia. A responsabilidade subsidiária dos avós,
combinada com a proteção especial ao nascituro, cria um cenário favorável para a
concessão judicial dos alimentos.
Os benefícios assistenciais, embora com valores menores, proporcionam
complementação importante e acesso a serviços essenciais como assistência médica e
social. A combinação de alimentos avoengos com benefícios governamentais pode
garantir condições adequadas de subsistência para mãe e criança.
6.2 Importância do Acompanhamento Profissional
Dada a complexidade jurídica e a multiplicidade de aspectos envolvidos, é fundamental
que a cliente busque acompanhamento jurídico especializado. Um advogado com
experiência em direito de família e alimentos avoengos poderá conduzir
adequadamente a estratégia, maximizando as chances de sucesso.
O acompanhamento psicossocial também é recomendável, considerando o momento
delicado que a cliente atravessa. Os serviços do CRAS podem oferecer suporte
importante neste sentido.
6.3 Perspectivas de Longo Prazo
A estratégia proposta não se limita ao período gestacional, mas estabelece bases para
proteção de longo prazo. A conversão automática dos alimentos gravídicos em pensão
alimentícia garante sustento para a criança até a maioridade ou conclusão do ensino
superior.
A possibilidade de revisão judicial permite ajustes conforme mudanças nas
circunstâncias familiares. Se a situação financeira dos avós melhorar, os alimentos
podem ser majorados. Se a cliente conseguir emprego ou outras fontes de renda, os
valores podem ser reavaliados.
6.4 Impacto Social da Decisão
O caso da cliente representa situação comum na realidade brasileira, onde a ausência de
proteção previdenciária deixa famílias em situação de vulnerabilidade. A aplicação
adequada dos instrumentos jurídicos disponíveis pode servir como precedente para
casos similares.
A responsabilização dos avós, quando possuem condições financeiras, fortalece o
princípio da solidariedade familiar e garante que a proteção social não recaia
exclusivamente sobre o Estado. Esta distribuição de responsabilidades é fundamental
para a sustentabilidade do sistema de proteção social brasileiro.
6.5 Recomendações Finais
Ação Imediata: Protocolar a ação de alimentos gravídicos avoengos o quanto
antes, considerando que a cliente já está no 7º mês de gestação.
Documentação Robusta: Investir tempo e recursos na reunião de documentação
consistente que comprove a união estável, as necessidades da gestante e a
capacidade dos avós.
Acompanhamento Médico: Manter rigorosamente o acompanhamento pré-natal e
documentar todas as necessidades e despesas relacionadas à gestação.
Acesso aos Benefícios: Providenciar imediatamente a inscrição no CadÚnico e
solicitação dos benefícios do Bolsa Família.
Preparação para o Futuro: Planejar as ações pós-nascimento, incluindo registro
da criança, atualização de benefícios e acompanhamento da conversão dos
alimentos.
Rede de Apoio: Construir uma rede de apoio que inclua família, amigos,
profissionais de saúde e assistentes sociais.
Acompanhamento Jurídico Contínuo: Manter acompanhamento jurídico não
apenas durante o processo, mas também para futuras revisões e ajustes.
A situação da cliente, embora desafiadora, possui soluções jurídicas viáveis que podem
garantir condições dignas de vida para ela e sua criança. A aplicação adequada da
estratégia proposta, com acompanhamento profissional competente, pode transformar
uma situação de vulnerabilidade em um caso de proteção social efetiva.
O ordenamento jurídico brasileiro, através de seus diversos instrumentos de proteção
familiar e social, oferece mecanismos suficientes para atender às necessidades da
gestante e do nascituro. A chave para o sucesso está na aplicação coordenada e
estratégica destes instrumentos, sempre com foco na proteção integral dos direitos
fundamentais envolvidos.- SANTOS E RODRIGUES ADVOGADOS / CONTATO WHATSAPP (63) 99137-7124