Advogado criminal Parauapebas/PA? Fui agredido: quais os meus direitos?
Se você foi vítima de uma agressão física ou moral, é natural que a primeira reação seja procurar a polícia para registrar um boletim de ocorrência. Mas você sabia que os seus direitos não param por aí?
Muitas vítimas acreditam que o único caminho é o processo criminal — aquele que pune o agressor com pena de prisão ou outras sanções. No entanto, você também tem direito à reparação civil, ou seja, indenizações financeiras pelos danos sofridos. E em muitos casos, isso pode representar um passo importante para sua recuperação e justiça completa.
Neste artigo, vou te mostrar quais são as principais ações judiciais que você pode mover como vítima de agressão, além do processo criminal. Leia com atenção — essa informação pode mudar sua vida ou a de alguém próximo.
✅ 1. Ação Criminal: o básico que todo mundo conhece
Essa é a ação mais comum. Você registra um boletim de ocorrência, e a Polícia Civil investiga o caso. Se houver indícios suficientes, o Ministério Público oferece denúncia, e o agressor é processado criminalmente.
Dependendo da gravidade da agressão, ele pode responder por:
- Lesão corporal leve, grave ou gravíssima;
- Ameaça (art. 147 do CP);
- Tentativa de homicídio, se for o caso;
- Crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação).
Importante: você também pode atuar como assistente de acusação, auxiliando o Ministério Público no processo.
💰 2. Ação de Indenização por Danos Morais
A agressão não causa apenas dor física — muitas vezes deixa marcas emocionais profundas: medo, vergonha, humilhação, ansiedade. Por isso, a vítima tem o direito de processar o agressor na esfera cível pedindo indenização por danos morais.
O valor da indenização é fixado pelo juiz, levando em conta:
- A gravidade da agressão;
- O sofrimento causado;
- A repercussão dos fatos;
- A conduta do agressor e eventual reincidência.
💸 3. Ação de Danos Materiais: ressarcimento por prejuízos reais
Além do abalo emocional, a agressão pode causar prejuízos financeiros concretos, como:
- Gastos com médicos, remédios, transporte;
- Roupas ou objetos danificados (ex: celular quebrado);
- Dias de trabalho perdidos por motivo de afastamento.
Tudo isso pode e deve ser ressarcido judicialmente, desde que você tenha como comprovar com recibos, notas ou testemunhas.
⚖️ 4. Pensão Temporária por Incapacidade (art. 950 do Código Civil)
Se você ficou afastado do trabalho por causa das lesões, é possível pedir uma pensão temporária. Esse pedido é baseado no artigo 950 do Código Civil e visa compensar a renda que você deixou de receber durante a recuperação.
Exemplo:
Você ficou 2 meses sem poder trabalhar por conta da agressão? Tem direito a receber o equivalente a 2 meses do seu salário.
🚫 5. Pedido de Medida Protetiva (mesmo fora da Lei Maria da Penha)
Se ainda houver risco de novas agressões, você pode solicitar ao juiz medidas protetivas, mesmo que a agressão tenha sido cometida por um homem contra outro homem, ou fora de contexto familiar.
O juiz pode proibir o agressor de:
- Se aproximar de você;
- Tentar qualquer tipo de contato;
- Frequentar certos lugares.
Esse pedido pode ser feito junto à ação cível ou diretamente ao juizado.
👥 6. Responsabilidade Solidária: você pode processar todos os envolvidos
Se mais de uma pessoa participou da agressão (como costuma acontecer em brigas em grupo), todos podem ser responsabilizados juntos. Isso significa que você pode cobrar de qualquer um deles o valor total da indenização, e depois eles que se acertem entre si.
É o que chamamos de responsabilidade solidária.
📋 O que você precisa reunir para entrar com essas ações?
Na hora de procurar um advogado, leve o máximo de documentos e informações que puder:
- Boletim de ocorrência;
- Laudo médico ou exame de corpo de delito;
- Fotos dos ferimentos ou objetos danificados;
- Conversas, áudios ou vídeos relacionados à agressão;
- Testemunhas do fato ou da sua recuperação;
- Notas fiscais de despesas médicas ou materiais.
Esses elementos fortalecem sua ação e aumentam suas chances de vitória.
✋ Não se cale: justiça também é reparação
Lembre-se: a punição criminal do agressor não te indeniza. Para receber alguma compensação pelos danos que você sofreu, é necessário mover uma ação cível, com advogado.
Se você ou alguém próximo foi vítima de agressão e deseja orientação jurídica segura, entre em contato com nosso escritório. Estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados e sua integridade, protegida.
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Atuação em Parauapebas/PA, Canaã dos Carajás/PA, Araguaína/TO e região.