30 de março de 2025 Por tulyo_vinicius

Justiça decreta divórcio sem consentimento do cônjuge: entenda o que diz a lei; Parauapebas e Araguaína

Recentemente, a Justiça de Goiás decretou o divórcio de um casal com base apenas na vontade da esposa, mesmo sem a concordância do marido. A decisão, proferida pela 5ª Vara da Família de Goiânia, reafirma um entendimento que já está consolidado na legislação brasileira: ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio se tornou um direito unilateral e incondicionado. Isso significa que basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para que o casamento seja dissolvido, sem necessidade de separação prévia ou justificativas.


O que isso muda na prática?

Ainda há muita confusão sobre isso. Muitos acreditam que é necessário um acordo entre as partes para que o divórcio aconteça — mas não é verdade.

Hoje, qualquer pessoa casada que deseje se divorciar pode fazer isso mesmo que o outro cônjuge se oponha. O processo segue normalmente, e o divórcio será decretado com base na lei.


E quanto aos filhos, pensão e bens?

Questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens continuam sendo analisadas no processo, mas não impedem o divórcio. Ou seja, a pessoa pode se divorciar e resolver essas questões posteriormente, de forma separada ou no mesmo processo, conforme o caso.


O que diz a Justiça?

Decisões como essa mostram que os tribunais estão aplicando a legislação com base nos princípios de liberdade e dignidade da pessoa humana. O direito ao divórcio é, acima de tudo, uma forma de garantir que ninguém seja obrigado a permanecer em um vínculo que já não deseja.


Nas palavras do especialista

“Esse tipo de decisão reforça um ponto essencial no Direito de Família: o casamento deve ser uma união por escolha, não por obrigação. A legislação atual protege o direito individual de decidir sobre a própria vida, inclusive sobre o fim de um relacionamento. Nosso papel é garantir que esse processo ocorra de forma segura e respeitosa para todas as partes envolvidas.”
Santos e Rodrigues Advogados


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