19 de fevereiro de 2025 Por tulyo_vinicius

Advogado especialista em Adoção em Parauapebas/PA

Passo a Passo para dar entrada no processo de Adoção em Parauapebas/PA

  1. Cadastro no Sistema Nacional de Adoção (SNA)
    • Seu cliente precisa estar habilitado no Cadastro Nacional de Adoção, salvo exceções previstas em lei (como adoção unilateral ou casos específicos).
    • Para isso, deve ingressar com um pedido de habilitação na Vara da Infância e Juventude, comprovando idoneidade, capacidade financeira e aptidão para adotar.
  2. Consentimento dos Pais Biológicos
    • Se os pais biológicos estão vivos, é necessário que eles renunciem voluntariamente ao poder familiar perante a Justiça.
    • Caso haja apenas um genitor presente, é preciso a anuência deste e a comprovação de que o outro é falecido ou desconhecido.
    • O consentimento é irrevogável depois de 180 dias.
  3. Manifestação do Ministério Público e da Vara da Infância
    • O Ministério Público será ouvido para garantir que a adoção está sendo feita no melhor interesse da criança.
    • O juiz pode determinar uma avaliação psicossocial do adotante e da criança.
  4. Período de Convivência (Se Necessário)
    • Dependendo da idade da criança e da relação com o adotante, pode haver um período de convivência supervisionado pela Justiça.
  5. Sentença de Adoção
    • Se tudo estiver regular, o juiz profere sentença de adoção e determina a alteração do registro de nascimento, garantindo que o adotado passe a ter o sobrenome do adotante e todos os direitos de um filho biológico.

Importante: Adoção Direta Não É Permitida

A adoção não pode ser feita diretamente entre particulares sem a mediação da Justiça. Se os pais desejam entregar a criança a uma família específica, isso ainda precisará passar pelo crivo do Judiciário. A entrega direta sem controle judicial pode ser caracterizada como “adoção à brasileira”, podendo gerar nulidade do ato e até responsabilização criminal.

Se a criança já vive com seu cliente e há vínculo afetivo estabelecido, ele pode pleitear a adoção diretamente, mas sempre respeitando o devido processo legal.