21 de fevereiro de 2024 Por tulyo_vinicius

ADVOGADO PENSÃO ALIMENTICIA- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA PROCESSO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARAUAPEBAS / ARAGUAÍNA

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA EM UM PROCESSO DE PENSÃO ALIMENTICIA EM ARAGUAÍNA E PARAUAPEBAS?

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO DE ALIMENTOS

  1. Certidão de nascimento do filho;
  2. Comprovante de residência;
  3. Certidão de nascimento ou casamento do representante legal da criança;
  4. Documento de Identidade e CPF;
  5. Dados do genitor (nome, RG, endereço, profissão e etc..)
  6. Dados bancários para depósito da pensão alimentícia.

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A pensão alimentícia é muito mais abrangente, abarcando os estudos, vestimenta, saúde, entre outros, ou seja, deve fazer frente a todas as necessidades materiais da criança.

Ao arbitrar a pensão alimentícia o juiz avalia três pontos centrais.

  • Possibilidade: Análise da capacidade financeira do genitor, de modo a não prejudicar sua vida financeira e chegar a um valor adequado. É importante mencionar que mesmo nos casos em que o pai não possui uma boa condição financeira, o pagamento da pensão será devido, competindo ao pai buscar meios de fazer frente ao sustento de seus filhos.
  • Necessidade: A efetiva carência de auxílio financeiro. Neste caso, a decisão é clara, uma criança não possui condições de providenciar seu próprio sustento. Dependendo do padrão da vida da família, as necessidades da criança também podem variar, pois o ideal é que mesmo após a separação do casal, a criança tenha acesso às mesmas oportunidades que teria, acaso os pais permanecem em união.
  • Proporcionalidade: É a junção das duas avaliações anteriores, aqui se arbitra o valor razoável para que a criança receba o suficiente para uma vida digna e que o genitor não arque com mais do que pode, prejudicando sua vida financeira.

Entenda as consequências em virtude do não pagamento da Pensão Alimentícia para o seu filho;

Depois de fixado o valor da pensão alimentícia por via judicial, o seu pagamento de torna um dever, de modo que o atraso ou recusa de pagamento pode trazer consequências ao genitor.

A partir do primeiro mês de atraso, é possível solicitar a inclusão do nome do requerido nos órgãos de restrição de crédito, como SCPC e SERASA, por meio de um protesto judicial.

Uma outra opção, mais séria do que anterior, é requerer a prisão civil por falta de pagamento da pensão alimentícia.

No Brasil, a prisão civil por dívida não é permitida, com exceção para os casos de não pagamento de pensão alimentícia e do depositário infiel, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.

Desta forma, a legislação vigente estabeleceu que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.

Assim, se os 3 (três) meses anteriores ao início do processo de execução não estão pagos, o juiz poderá determinar a expedição de mandado de prisão para o genitor-devedor, por um período de 30 a 90 dias.

Ou seja, se persistir o débito quanto aos 3 (três) meses anteriores ao início do processo de execução e, inclusive, das demais parcelas que forem vencendo durante o andamento do processo, o genitor poderá ficar preso de um a três meses.

Este período de prisão pode durar menos, mas para isto, é necessário que ocorra o pagamento total do valor ou, então, que as partes cheguem a um acordo sobre o pagamento da dívida de pensão.

Apesar de ser uma medida extrema, por vezes é a única opção para obrigar o genitor a efetuar o pagamento da obrigação devida.

A melhor opção é consultar um advogado especializado na área para auxiliar com todas as orientações necessárias e buscar o direito garantido em nosso ordenamento. Pensão alimentícia é um direito dos filhos e uma obrigação dos pais.