IMÓVEL REGISTRO OU CONTRATO EM ARAUGUAÍNA?
Um estudo realizado pelo governo federal, constatou que 50% dos imóveis dos municípios brasileiro não possui escritura e registro.
Em regra, para regularizar um imóvel no Cartório competente, é indispensável a existência de um título aquisitivo a exemplo de escritura pública ou contrato particular.
A falta de um título, todavia, a depender da análise do caso, não impede a regularização do imóvel por meio do instituto da usucapião.
Desde que o possuidor do imóvel esteja na posse do imóvel a médio ou longo prazo, possuindo como dono fosse e preencha outros requisitos previstos na lei, a posse é convertida em propriedade, ou seja, a propriedade é registrada no seu nome.
Como não bastasse a segurança jurídica, pois quem não registra não é considerado dono, o imóvel registrado aumenta de valor e pode ser financiado por qualquer agente financeiro.
Portanto, a ausência de um contrato, excepcionalmente, nao impede o possuidor regularizar seu imóvel.