21 de julho de 2022 Por tulyo_vinicius

DESISTI DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA É UM DIREITO SEU!

Há vários fatores do nosso dia a dia que dificulta cumprir obrigações assumidas a médio ou logo a exemplo do contrato de promessa de compra e venda de imóveis.  

A pandemia, a inflação, uma dívida inesperada ou uma contratação repentina são situação que pode impossibilitar o cumprimento da obrigação assumida no contrato. 

Ao experimentar este fato, muito adquirentes não conseguem mais pagar as prestações mensais do lote ou apartamento adquirido na planta junto à construtora.

Desistir do imóvel que você comprou da construtora na planta também é um DIREITO seu e existem casos previstos na lei que você recebe tudo que já pagou, inclusive o valor da corretagem do corretor de imóveis.

Quem compra o imóvel pode arrepender da compra do imóvel, pode desistir do negócio.

A partir de 2018, o legislador possibilitou o adquirente de imóvel desistir sem motivo justificado e requerer o cancelamento do contrato de promessa de compra e venda no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato. 

A desistência dentro deste prazo exige um procedimento para ter validade.

Ultrapassado o prazo de 7 (sete) dias e a depender de quando o contrato foi assinado, ainda é plenamente possível desfazer o contrato e ver restituído 75% à 90% da quantia já realizada.