21 de julho de 2022 Por tulyo_vinicius

DEVO PAGAR PENSÃO ALIMENTICIA MESMO COM OUTRA FAMILIA CONSTITUIDA?


Deixa eu te falar uma coisa: Não existe benção maior que os filhos.

A existência de filhos advindo ou não de uma entidade familiar é mundialmente considerado como o maior bem do ser humano.

Dos fatos históricos ocorridos antes de cristo aos dias atuais, não há, e jamais existirá amor e bem maior do que a existência do filho, seja ele biológico ou adotivo.

Moral, social ou legalmente, os pais têm direitos e deveres de cuidar, proteger e educar seus filhos.

Em razão deste dever, o início de uma nova entidade familiar, ainda com a existência de enteados, NÃO é motivo para os pais, biológico ou socioafetivo, deixarem de cumprir com o dever alimentar.

O dever de alimentar é, portanto, um direito do filho menor, e um privilégio dos pais cuidarem do seu maior patrimônio.