7 de abril de 2021 Por tulyo_vinicius

QUERO ME DIVORCIAR! QUAL O PRIMEIRO PASSO?

1- Quero me divorciar, qual o primeiro passo?

O primeiro passo e saber se o casal está de acordo com o divórcio, sendo que, se caso o casal estiver com o Divórcio tudo poderá ser resolvido através de um acordo perante a justiça ou perante o cartório, a depender do caso, por outro lado, se o casal não estiver de acordo com o divórcio, o processo será resolvida de forma obrigatóriamente, perante a justiça.

2- Qual o regime de bens em que você é casado?

Em primeiro lugar, é necessário verificar o regime de bens que o casal adotou quando se casou, sendo eles: Regime da Comunhão parcial de bens, separação total de bens, comunhão universal de bens.

Posteriormente, é necessário identificar quais bens são particulares e quais são comuns, quais bens foram adquiridos com esforço comum e quais possuem origens que os tornem particulares.

3- Se caso o casal estiver de acordo, como o DIVÓRCIO deve ser realizado?

Para que o Divórcio seja realizado de forma amigável o casal deve concordar com os seguintes termos , sendo eles: Com a partilha de bens do casal (Se houver bens a partilhar), Com o pagamento da pensão alimentícia dos filhos (Se houver filhos) Estabelecer a questão guarda dos filhos (Se houver filhos), e a decretação do divórcio.

Vale mencionar, que esse documento poderá ser feito em cartório, ou , poderá ser feito de forma particular e homologado pelo juiz, a depender do caso concreto.

4- Se caso o casal não estiver de acordo com o Divórcio?

Nesse caso, o processo deve ser iniciado obrigatoriamente perante a justiça, pois, o juiz vai decidir com relação aos termos aos seguintes que não foram decididos pelas partes, sendo eles: Guarda das crianças (Se houver), Pensão dos filhos (Se houver), e a partilha dos bens (Se houver).

5- Quais são os custos para realizar um divórcio online?

Uma das perguntas mais comuns é o custo para celebração do divórcio, desta forma, vamos elencar todos os possíveis custos para abertura de um processo judicial ou administrativo.

1- Custos com honorários de Advogado.

2- Custas de processos ou custas cartorárias, a depender do caso.

6- Quais são documentos necessários para dar entrada no processo de Divórcio?

Essa lista pode variar de caso em caso, porém de maneira geral são: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF dos cônjuges, comprovante de endereço, pacto antenupcial se houver, certidão de nascimento dos filhos, (Se houver) certidão de propriedade dos bens, sendo elas: (como carros, motos, casas) adquiridos ao longo do casamento, Lista do bens móveis.

7- Qual a diferença entre o divórcio consensual e o litigioso?

O divórcio consensual é quando as partes estão de acordo com todos os termos do divórcio, ou seja, não há conflito no momento da separação do casal.

O divórcio litigioso é aquele em que há uma desentendimento no momento do divórcio, ou seja, é quando uma ou as duas partes não concordam com os termos do divórcio.

Exemplo: 1- O marido não concorda com a partilha dos bens.

2- A esposa não concorda com a regulamentação de visitas ou guarda dos filhos.

8- Quanto tempo demora um processo de Divórcio ?

O processo de divórcio se caso for realizado em cartório poderá ser resolvido em questão de dias. Por outro lado, se caso for dado entrada perante o poder judiciário pode demorar, meses ou até alguns anos. Vai depender muito do caso concreto.

9- Tenho uma união estável, posso me Divorciar?

No caso da união estável o procedimento se assemelha com o procedimento do Divórcio, ou seja, pode ocorrer de forma consensual ou litigioso.

10- Posso dar entrada no processo de Divórcio sozinho (a) perante a justiça ?

Sim, você pode dar entrada no processo de Divórcio sozinho, sendo que, após o processo ser dado entrada na justiça, a outra parte será citada para responder a Ação de Divórcio perante a justiça.

11- O Divórcio Extrajudicial pode ser realizado em cartório ?

Sim, o Divórcio Extrajudicial é aquele divórcio conhecido como Divórcio Amigável, nesse caso, ele pode ser feito em cartório, devendo serem cumpridos alguns requisitos básicos, sendo eles:

1- Deve haver consenso em relação ao Divórcio

2- Consenso na divisão dos bens

3-Não ter filhos menores ou incapazes

12- Preciso de um advogado para me divorciar?

Sim, nesses casos você deve contratar um advogado para se divorciar, ou, se caso não tiver condições para pagamento dos honorários do advogado, e se caso você se encaixar nos requisitos estabelecidos em lei, você pode ser representado pela Defensória Pública no momento da celebração do divórcio.